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Bloqueio de veículos

O que é?

Quando o novo proprietário não transferir a documentação do veículo para o seu nome no prazo de 30 dias, após a realização da venda, e não for possível a realização da comunicação de venda por falta da cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente assinado, datado e com firma reconhecida por autenticidade. Após o prazo o bloqueio é incluído no sistema do Detran, se o novo proprietário for abordado em fiscalização de trânsito, incorrerá em infração de natureza grave, multa e poderá ter o veículo retido para regularização.

Documentos necessários:

  • Cópia RG
  • Cópia CPF
  • Cópia Comprovante de Residência do antigo novo
  • 2 vias Formulário de para a solicitação da restrição
  • Original Declaração de 2 (Duas) testemunhas
  • Cópia do RG das testemunhas
  • Cópia Comprovante de Residência das testemunhas
  • Nome
    E-mail
    Telefone
    estado
    Cidade
    Placa do Veículo
    Data de Venda
    Tipo de Veículo
    Observações (opcional)

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